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§ 1ºº Entende-se por gestão, para efeitos do disposto no caput deste artigo, o planejamento, a execução e a avaliação dos ativos de propriedade do Estado e suas entidades e empresas vinculadas, sempre exercida mediante autorização do respectivo proprietário, ou dos ativos integrantes do patrimônio da própria CearaPar, objetivando a otimização da riqueza pública em função do interesse coletivo.
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§ 3ºº Para a consecução do seu objeto social, competem à CearaPar as seguintes atividades:
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VIparticipar, coligar-se, associar-se ou consorciar-se a empresas públicas, ou de economia mista ou empresas privadas, bem como constituir subsidiárias ou Sociedade de Propósito Específico – SPE, as quais, da mesma forma, poderão se associar a terceiros;
VIIexecutar diretamente, inclusive por subsidiária, ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação que rege as contratações públicas, as atividades operacionais inerentes à exploração do jogo lotérico;
VIIIestruturar, constituir e controlar Fundo Garantidor de Crédito, de personalidade jurídica de direito privado, destinado à prestação de garantias em projetos de concessões e parcerias público-privadas;
IXrealizar atividade de análise, controle e monitoramento de cessões não onerosas e doações de ativos imobiliários de propriedade do Estado do Ceará, nos termos da Lei Complementar n.º 296, de 16 de dezembro de 2022.
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§ 5ºº A CearaPar, ao realizar as atividades de promoção e intermediação de negócios imobiliários, com ativos públicos do Estado do Ceará, nos termos da Lei Complementar n.º 296, de 16 de dezembro de 2022, exceto as cessões não onerosas e as doações, poderá, nos termos de resolução do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos – Conag, cobrar até 5% (cinco por cento) do valor da operação ou do ativo imobiliário, a ser pago diretamente pelo interessado, observadas as disposições constantes em contrato de prestação de serviços com a Sefaz.
§ 6ºº Os recursos decorrentes das atividades previstas no inciso VII do
§ 3ºº deste artigo constituem receitas públicas integrantes do patrimônio do Estado, sendo a CearaPar remunerada conforme as disposições estabelecidas em contrato de prestação de serviço.
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