Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18846, de 2024
Nº 18846/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.846, DE 05.06.24 (D.O. 05.06.24)
CRIA CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO I DO PODER EXECUTIVO PARA LOTAÇÃO NA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo