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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18844, de 2024

Nº 18844/2024

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.844, DE 05.06.24 (D.O. 06.06.24)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Tribunal de Justiça – TJ e do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – Fermoju no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais),na forma dos Anexos I e II, desta Lei.

Art. 2.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações de dotações orçamentárias do próprio Órgão, na forma do Art. 43,
§ 1ºº, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
A inclusão dos valores, na forma dos Anexos I e II desta Lei, consignados aos programas e às ações correspondentes, fica incorporada ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade, com o disposto no art. 7.º da Lei 18.662, de 27 de dezembro de 2023, e suas atualizações.

Art. 4.
Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, desde que observado o disposto no caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28/12/2023 (D.O.E. 29/12/2023) – Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 05 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexo do Crédito Especial n.º 18.844 de 05 de junho de 2024

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 17.000.000,00

ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO17.000.000,00
04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA17.000.000,00
02.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
12493 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa - Fermoju 2.º grau
17.000.000,00
03 - GRANDE FORTALEZAINVESTIMENTOS1.759.1200070117.000.000,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS17.000.000,00

Anexo do Crédito Especial n.º 18.844 de 05 de junho de 2024

ANEXO II – ANULAÇÃO DAS INDIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
04200001 - FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO17.000.000,00
04200121 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA17.000.000,00
02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
11478 - Reforma e Adequação de Bens Imóveis - FERMOJU (1.º Grau)
4.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁINVESTIMENTOS1.759.120007014.000.000,00
02.061.192 - EXCELÊNCIA NO DESEMPENHO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
11755 - Construção de Unidade Judiciária-FERMOJU (2.º grau)
13.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁINVESTIMENTOS1.759.1200070113.000.000,00
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DAS INDIRETAS17.000.000,00

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