Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18841, de 2024
Nº 18841/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.841, DE 05.06.24 (D.O. 06.06.24)
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI N.º 17.091, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 05 de Junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará