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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18835, de 2024

Nº 18835/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.835, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)

DENOMINA MARIA DE FÁTIMA FÉLIX O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO DISTRITO DE MORRO BRANCO, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria de Fátima Félix o Centro de Educação Infantil – CEI, equipamento estadual construído no Distrito de Morro Branco, no Município de Itatira.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Almir Bié

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