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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18832, de 2024

Nº 18832/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.832, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA CEARENSE AO SENHOR CLEYBER NASCIMENTO DE MEDEIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Senhor Cleyber Nascimento de Medeiros, natural de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão e Dep. Queiroz Filho

Coautoria: Dep. Júlio César Filho

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