Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18824, de 2024

Nº 18824/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.824, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)

DENOMINA MARIA ZÉLIA BOAVENTURA LOPES (DONA ZÉLIA) A ANTIGA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ADAHIL BARRETO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CARIÚS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Zélia Boaventura Lopes (Dona Zélia) a antiga Escola de Ensino Médio Adahil Barreto localizada no Município de Cariús.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Nizo Costa

Coautoria: Dep. Marcos Sobreira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.