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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18822, de 2024

Nº 18822/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.822, DE 03.06.24 (D.O. 05.06.24)

DENOMINA PROFESSOR PEDRO GURGEL VALENTE O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Centro de Educação Infantil Professor Pedro Gurgel Valente o Centro Educacional Infantil situado na CE-371, que dá acesso a Acopiara – Catarina, bairro Aroeiras, no Município de Acopiara.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. João Jaime

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