Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18815, de 2024
Nº 18815/2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.815, DE 24.05.24 (D.O. 24.05.24)
ALTERA A LEI N.º 15.552, DE 1.º DE MARÇO DE 2014, PARA ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DO CEARÁ – CEPC.
1. 1 (um) representante da Dança;
2. 1 (um) representante do Teatro;
3. 1 (um) representante do Teatro de Bonecos;
4. 1 (um) representante do Circo;
5. 1 (um) representante do Humor;
6. 1 (um) representante de performance;
7. 1 (um) representante da cultura alimentar;
8. 1 (um) representante das Artes Visuais;
9. 1 (um) representante da Fotografia;
10. 1 (um) representante da Literatura;
11. 1 (um) representante do Audiovisual e dos jogos;
12. 1 (um) representante das áreas técnicas;
13. 1 (um) representante da produção cultural;
14. 1 (um) representante do Design;
15. 1 (um) representante da Moda;
16.1 (um) representante dos territórios negros e periféricos;
17. 1 (um) representante dos contadores de histórias e mediadores de leitura;
18. 1 (um) representante da Rede Cearense Cultura Viva;
19. 1 (um) representante da Música;
20. 1 (um) representante das Tradições Populares;
21. 1 (um) representante da Rede de Bibliotecas;
22. 1 (um) representante da Rede de Museus;
23. 1 (um) representante do Hip Hop;
24. 1 (um) representante da Arte e Cultura Digital;
1. 1 (um) representante das culturas indígenas;
2. 1 (um) representante das culturas afro-brasileira, de matriz africana e quilombolas;
3. 1 (um) representante dos povos ciganos;
4. 1 (um) representante das expressões culturais LGBTs;
5. 1 (um) representante das pessoas com deficiência;
6. 1 (um) representante dos povos do campo, águas e florestas;
1. 1 (um) representante das regiões de Sertão de Sobral, Serra da Ibiapaba, Litoral Norte e Sertão de Crateús;
2. 1 (um) representante das regiões Litoral Oeste/Vale do Curu, Litoral Leste e Região Metropolitana de Fortaleza;
3. 1 (um) representante das regiões Sertão de Canindé, Sertão Central e Maciço do Baturité;
4. 1 (um) representante das regiões do Cariri, Centro Sul, Sertões dos Inhamuns e Vale do Jaguaribe.
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO