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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18808, de 2024

Nº 18808/2024

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.808, DE 16.05.24 (D.O. 16.05.24)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Ciência e Tecnologia – Secitece no valor total de R$ 17.220.959,14 (dezessete milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos), na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2.
Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de recursos correntes na fonte oriunda de operação de crédito e de anulações de dotações orçamentárias da Secitece, na forma do art. 43,
§ 1ºº, incisos II e III da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme os Anexos I e II desta Lei.

Art. 3.
Os valores, ações e programas constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 4.
A fim de contemplar a Ação 12325, criada nos termos desta Lei, em face da Secitece, ficam alterados os atributos do programa relacionado no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com a estrutura nele apresentada.

Art. 5.
Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, observada a regra do caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 16 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexo da Lei n.º de de de 2024

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 17.220.959,14

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR17.220.959,14
31100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO17.220.959,14
19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
12325 - Modernização e Estruturação das Unidades de Ciência, Tecnologia e Inovação.
17.200.959,14
15 - ESTADO DO CEARÁINVESTIMENTOS1.754.3220067117.200.959,14
19.571.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
12329 - Apoio ao Fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais e Cadeias Produtivas do Estado do Ceará.
20.000,00
03 - GRANDE FORTALEZAINVESTIMENTOS1.799.1200076120.000,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS17.220.959,14

Anexo da Lei n.º de de de 2024.

ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
31000000 - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR20.000,00
31100001 - GABINETE DO SECRETÁRIO20.000,00
19.573.221 - CEARÁ CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.
10955 - Apoio à implantação do Parque Tecnológico do Ceará .
20.000,00
03 - GRANDE FORTALEZAINVESTIMENTOS1.799.1200076720.000,00
TOTAL DO ANEXO II - ANULAÇÃO DIRETAS20.000,00

Anexo da Lei n.º de de de 2024.

ANEXO III

Fica alterada a estrutura do programa 221 - Ceará Científico e Tecnológico, conforme disposto no presente Anexo desta Lei, passando a vigorar de acordo com os elementos nele apresentados.

NOVA ENTREGA

1. Programa 221 - Ceará Científico e Tecnológico

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE

Eixo:2 - O Ceará Que Inova, Produz e Trabalha
Tema:2.2 - Ciência, Tecnologia e Informação
Programa:221 - Ceará Científico e Tecnológico
Objetivo Específico:221.4 - Aproximar o meio acadêmico e a gestão pública, identificando soluções de Ciência, Tecnologia e Inovação que podem ser implantadas para a melhoria dos serviços públicos.
Nova Entrega:UNIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTRUTURADA
Definição da Entrega:Refere-se à modernização e/ou estruturação de unidades de ciência e tecnologia para as áreas prioritárias do estado do Ceará.
Unidade de Medida:Unidade
Acumulativa:Sim
REGIÃOMETA 2024META 2025META 2026META 2027
CARIRI1

CENTRO SUL

GRANDE FORTALEZA10

LITORAL LESTE

LITORAL NORTE

LITORAL OESTE / VALE DO CURU

MACIÇO DE BATURITÉ

SERRA DA IBIAPABA

SERTÃO CENTRAL1

SERTÃO DE CANINDÉ

SERTÃO DE SOBRAL1

SERTÃO DOS CRATEÚS

SERTÃO DOS INHAMUNS

VALE DO JAGUARIBE1
ESTADO DO CEARÁ2
TOTAL16

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