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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18807, de 2024

Nº 18807/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.807, DE 10.05.24 (D.O. 14.05.24)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA CAMINHADA DO AMOR – “THE LOVE WALK”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Caminhada do Amor – “The Love Walk”, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de agosto.
Parágrafo únicoO Dia Estadual da Caminhada do Amor – “The Love Walk” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. David Durand

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