Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18801, de 2024
Nº 18801/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.801, DE 10.05.24 (D.O. 14.05.24)
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS DENOMINADA SETEMBRO VERDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar
Coautoria: Dep. Guilherme Landim