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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18794, de 2024

Nº 18794/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.794, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)

DENOMINA ANTÔNIO ALTAIR PINHEIRO A ARENINHA TIPO II, LOCALIZADA NO DISTRITO DE BETÂNIA, NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Antônio Altair Pinheiro o equipamento multifuncional conhecido como Areninha Tipo II, localizado no Distrito de Betânia, no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Simão Pedro

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