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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18793, de 2024

Nº 18793/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.793, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)

DENOMINA MARIA DO SOCORRO PARENTE PEREIRA A ARENINHA TIPO II NO DISTRITO DE CAMPOS BELOS, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Do Socorro Parente Pereira a Areninha Tipo II, construída com recursos do Governo do Estado, localizada no Bairro Bela Vista, no Distrito de Campos Belos, no Município de Caridade.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. João Jaime

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