Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18793, de 2024
Nº 18793/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.793, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)
DENOMINA MARIA DO SOCORRO PARENTE PEREIRA A ARENINHA TIPO II NO DISTRITO DE CAMPOS BELOS, NO MUNICÍPIO DE CARIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. João Jaime