Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18786, de 2024

Nº 18786/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.786, DE 08.05.24 (D.O. 10.05.24)

DENOMINA PROFESSORA MARIA DO SOCORRO SILVA OLIVEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE IBARETAMA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Professora Maria do Socorro Silva Oliveira o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Ibaretama.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 08 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.