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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18784, de 2024

Nº 18784/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.784, DE 03.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA MARIA DO CARMO OLIVEIRA GONÇALVES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO DISTRITO DE ANTÔNIO DIOGO, NO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria do Carmo Oliveira Gonçalves o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Antônio Diogo, no Município de Redenção.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 03 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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