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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18780, de 2024

Nº 18780/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.780, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

(Republicada por Incorreção em 23.05.25)

DENOMINA PREFEITO FRANCISCO DE PAIVA TAVARES (CHICO TAVARES) O TRECHO DA RODOVIA LOCALIZADO ENTRE A BR-020 (CARIDADE) E O DISTRITO DE SÃO DOMINGOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O trecho da rodovia de acesso entre a BR-020 (Caridade) e o Distrito de São Domingos recebe a denominação oficial de Prefeito Francisco de Paiva Tavares (Chico Tavares).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2025

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. João Jaime

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