Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18771, de 2024
Nº 18771/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.771, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROFESSOR DOUTOR CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão, Dep. Renato Roseno
Coautoria: Dep. Agenor Neto, Dep. Larissa Gaspar