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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18771, de 2024

Nº 18771/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.771, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROFESSOR DOUTOR CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Professor Doutor Custódio Luís Silva de Almeida, natural do Município de São Bernardo, no Estado do Maranhão.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão, Dep. Renato Roseno

Coautoria: Dep. Agenor Neto, Dep. Larissa Gaspar

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