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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18766, de 2024

Nº 18766/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.766, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA SAÚDE MENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Institui o Dia Estadual da Saúde Mental, a ser realizado anualmente em 10 de outubro.

§ 1ºº A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

§ 2ºº Na semana do dia 10 de outubro, será realizada a Campanha de Promoção à Saúde Mental, por meio de eventos, palestras, debates, buscando reflexão e conscientização acerca da importância do cuidado com a saúde mental, difundindo informações sobre políticas públicas direcionadas à saúde mental e produzindo esclarecimentos sobre o tema.

Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

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