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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18765, de 2024

Nº 18765/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.765, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA DESEMBARGADOR JOSÉ MARIA DE MELO O TRECHO DA RODOVIA CE-253, QUE INTERLIGA O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS AO DISTRITO DE TRAPIÁ, NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Desembargador José Maria de Melo o trecho da Rodovia CE-253, que interliga o Município de Groaíras ao Distrito de Trapiá, no Município de Forquilha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Dr. Oscar Rodrigues

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