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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18763, de 2024

Nº 18763/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.763, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA AUDÍSIO RAFAEL DOS SANTOS A ARENINHA SITUADA NA LOCALIDADE DO CAJUEIRO, NO MUNICÍPIO DE ARACATI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Audísio Rafael dos Santos a Areninha situada na localidade de Cajueiro, no Município de Aracati.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Bismarck

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