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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18760, de 2024

Nº 18760/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.760, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA ANTÔNIO CAPISTRANO MARTINS O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL CE-166, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA AO SÍTIO EBRON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Antônio Capistrano Martins o trecho da Rodovia Estadual CE-166, que liga a sede do Município de Acopiara ao Sítio Ebron.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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