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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18752, de 2024

Nº 18752/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº18.752, de 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA JOAQUIM GOUVEIA SOBRINHO A RODOVIA ESTADUAL QUE INTERLIGA A BR-116 AO DISTRITO DE CANAÚNA, NO MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Joaquim Gouveia Sobrinho a Rodovia Estadual que interliga a BR-116 ao Distrito de Canaúna, localizado no Município de Ipaumirim.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Davi de Raimundão

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