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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18750, de 2024

Nº 18750/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.750, DE 02.05.24 (D.O. 06.05.24)

DENOMINA CORNÉLIO LAURENTINO BARROS A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NA LOCALIDADE DE ARATAMA, NO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Cornélio Laurentino Barros a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará na localidade de Aratama, no Município de Assaré.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 02 de maio de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

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