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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18745, de 2024

Nº 18745/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.745, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Empreendedorismo Feminino, a ser comemorado, anualmente, em 19 de novembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

Coautoria: Dep. Larissa Gaspar

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