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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18740, de 2024

Nº 18740/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.740, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

DENOMINA JOSÉ EDSON DA SILVA A ARENINHA CONSTRUÍDA NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Edson da Silva a Areninha construída pelo Governo do Estado no centro do Município de Assaré.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Nizo Costa

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