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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18737, de 2024

Nº 18737/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.737, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR SOCIAL DO CEARÁ – ABEMCE, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a Associação do Bem Estar Social do Ceará – Abemce, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.497.944/0001-11, no Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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