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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18736, de 2024

Nº 18736/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.736, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ – AMMA, COM SEDE EM AQUIRAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de Utilidade Pública a Associação das Mulheres no Município de Aquiraz – Amma, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.054.443/0001-78, com sede em Aquiraz.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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