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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18733, de 2024

Nº 18733/2024

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.733, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA COM SURDOCEGUEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Surdocegueira, que ocorrerá, anualmente, em 12 de novembro.

Art. 2.
As comemorações do Dia Estadual da Pessoa com Surdocegueira visam ao desenvolvimento de conteúdos para conscientização da sociedade sobre as necessidades específicas de organização e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação.

Art. 3.
Os objetivos do Dia Estadual da Pessoa com Surdocegueira são:
Idar visibilidade às pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida e à sua condição única;
IIsensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a condição das pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, para combater qualquer forma de discriminação;
IIIestimular ações educativas com vistas à prevenção da rubéola e de outras causas da surdocegueira durante a gestação;
IVpromover debates sobre políticas públicas voltadas para a atenção integral à pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida;
Vapoiar as pessoas com surdocegueira congênita ou adquirida, seus familiares e educadores;
VIinformar os avanços técnico-científicos relacionados à educação e à inclusão social da pessoa com surdocegueira congênita ou adquirida.

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo únicoO poder público tomará as medidas acessórias à implantação e divulgação desta Lei.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marta Gonçalves

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