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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18723, de 2024

Nº 18723/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.723, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

DENOMINA MARIA STELA BATISTA DE FREITAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Stela Batista de Freitas o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Granjeiro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

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