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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18716, de 2024

Nº 18716/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.716, DE 10.04.24 (D.O. 11.04.24)

DENOMINA FRANCISCO EDGLEI LIMA DE SOUSA A ARENINHA DO TIPO I SITUADA NO BAIRRO GENIBAÚ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Francisco Edglei Lima de Sousa a Areninha Tipo I situada no Bairro Genibaú, no Município de Fortaleza.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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