Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18715, de 2024
Nº 18715/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.715, DE 10.04.24 (D.O. 11.04.24)
PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER LEGISLATIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Mesa Diretoria da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará