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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18711, de 2024

Nº 18711/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.711, DE 01.04.24 (D.O. 01.04.24)

INCLUI O EVENTO RELIGIOSO MISERICÓRDIA BRASIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento religioso Misericórdia Brasil, realizado pelo Instituto Hesed em Fortaleza.
Parágrafo únicoO evento a que se refere o caput deste artigo será realizado anualmente no segundo domingo após a Páscoa.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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