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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18704, de 2024

Nº 18704/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.704, DE 22.03.24 (D.O. 20.03.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO REVERENDÍSSIMO DOM MAGNUS HENRIQUE LOPES, BISPO DIOCESANO DA DIOCESE DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Dom Magnus Henrique Lopes, Bispo Diocesano da Diocese do Crato, natural do Município de Assú, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

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