Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18701, de 2024
Nº 18701/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.701, DE 12.03.24 (D.O. 12.03.24)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CRISTIANO ZANIN MARTINS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Juliana Lucena e Dep. Marcos Sobreira
Coautoria: Dep. Fernando Santana