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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18700, de 2024

Nº 18700/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.700, DE 12.03.24 (D.O. 12.03.24)

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ALEXANDRE DE MORAES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, natural do Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 2.
O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada pelo seu Presidente.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

Coautoria: Dep. Juliana Lucena

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