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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18698, de 2024

Nº 18698/2024

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.698, DE 07.03.24 (D.O. 07.03.24)

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE, criado pelaLei Complementar Estadual n.° 315, de 21 de setembro de 2023, no valor total de R$ 6.715.935,00 (seis milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e trinta e cinco reais), na forma dos Anexos I ao III desta Lei.

Art. 2.
Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias e do excesso de arrecadação, na forma do art. 43,
§ 1º°, incisos I e II, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3.
Ficam alteradas as metas das entregas do Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará, conforme disposto no Anexo II desta Lei, a fim de acrescentar a programação do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará – IPEM/CE.

Art. 4.
Fica alterada a estrutura do Programa 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação, disposto no Anexo III desta Lei, passando a vigorar de acordo com os elementos nele apresentados.

Art. 5.
Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar ajustes orçamentários por decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.° da Lei n.° 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

Anexos da Lei n.º 18.698 de 07 de março de 2024

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 6.715.935,00

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS

Órgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ6.715.935,00
56200012 - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ6.715.935,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10309 - Aquisição e instalação de material permanente - IPEM/CE
25.653,00
03 - GRANDE FORTALEZAINVESTIMENTOS1.700.2200082125.653,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10322 - Realização de Obras de Reforma ou Ampliação da Estrutura Física Administrativa
641.328,00
03 - GRANDE FORTALEZAINVESTIMENTOS1.700.22000821641.328,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE
100.000,00
03 - GRANDE FORTALEZAPESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS1.700.22000821100.000,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20138 - Manutenção de Serviços Administrativos - IPEM/CE
1.955.410,00
03 - GRANDE FORTALEZAOUTRAS DESPESAS CORRENTES1.700.220008211.955.410,00
04.122.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20149 - Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Normal) IPEM/CE
2.581.935,00
03 - GRANDE FORTALEZAPESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS2.500.910000002.581.935,00
04.125.251 - FORTALECIMENTO DO SETOR DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INOVAÇÃO.
20147 - Verificação e Fiscalização do Controle da Qualidade
1.335.933,00
03 - GRANDE FORTALEZAOUTRAS DESPESAS CORRENTES1.700.220008211.335.933,00
04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
10321 - Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comunicação - IPEM/CE
22.446,00
03 - GRANDE FORTALEZAINVESTIMENTOS1.700.2200082122.446,00
04.126.421 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ.
20140 - Manutenção da área de Tecnologia da Informação e Comunicação
53.230,00
03 - GRANDE FORTALEZAOUTRAS DESPESAS CORRENTES1.700.2200082153.230,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS6.715.935,00

ANEXO II

1. Programa 421 - Gestão Administrativa do Ceará

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)

Eixo:4 - O Ceará Que Participa, Planeja e Alcança Resultados
Tema:4.2 – Planejamento, Gestão e Transformação Digital
Programa:421 - Gestão Administrativa do Ceará
Objetivo Específico:421.1 - Prestar serviços administrativos eficientes, de qualidade e com agilidade.
Entrega:Unidade Administrativa Mantida
Definição da Entrega:Refere-se à unidade pública administrativa já existente que tem suas atividades administrativas custeadas para a garantia de seu pleno funcionamento.
Unidade de Medida:Unidade
Acumulativa:Não
REGIÃOMETA 2024META 2025META 2026META 2027
CARIRI21212121
CENTRO SUL6666
GRANDE FORTALEZA67676667
LITORAL LESTE2222
LITORAL NORTE6666
LITORAL OESTE / VALE DO CURU2222
MACIÇO DE BATURITÉ4444
SERRA DA IBIAPABA4444
SERTÃO CENTRAL4444
SERTÃO DE CANINDÉ2222
SERTÃO DE SOBRAL11111111
SERTÃO DOS CRATEÚS4444
SERTÃO DOS INHAMUNS3333
VALE DO JAGUARIBE4444
ESTADO DO CEARÁ114828282
TOTAL254222221222
Entrega:Unidade Administrativa Estruturada
Definição da Entrega:Refere-se à unidade pública administrativa que passa por uma estruturação, quer seja física, reforma ou ampliação, quer seja tecnológica, como a melhoria do parque tecnológico, contemplando ainda a aquisição de material permanente, como mobiliário, veículos ou outros equipamentos que ampliam o patrimônio material da instituição.
Unidade de Medida:Unidade
Acumulativa:Não
REGIÃOMETA 2024META 2025META 2026META 2027
CARIRI12988
CENTRO SUL3333
GRANDE FORTALEZA66697276
LITORAL LESTE1111
LITORAL NORTE1111
LITORAL OESTE / VALE DO CURU1111
MACIÇO DE BATURITÉ1111
SERRA DA IBIAPABA2222
SERTÃO CENTRAL3333
SERTÃO DE CANINDÉ1111
SERTÃO DE SOBRAL4444
SERTÃO DOS CRATEÚS1111
SERTÃO DOS INHAMUNS2222
VALE DO JAGUARIBE2222
ESTADO DO CEARÁ42414141
TOTAL142141143147

ANEXO III

1. Programa 251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE)

Eixo:2 - O Ceará Que Inova, Produz e Trabalha
Tema:2.5 - Indústria, Comércio e Serviços
Programa:251 - Fortalecimento do Setor de Comércio, Serviços e Inovação
Objetivo Específico:251.4 - Assegurar o controle de qualidade e a vigilância de mercado, garantindo o cumprimento da legislação metrológica e da avaliação da conformidade, executando as atividades delegadas pelo Inmetro.
Nova Entrega:Fiscalização Realizada
Definição da Entrega:Refere-se à verificação e fiscalização de instrumentos de medições, produtos pré-embalados, produtos têxteis e produtos sujeitos à avaliação compulsória da conformidade, tais como combustíveis, tacógrafos, taxímetros, fotossensores e outros.
Unidade de Medida:Unidade
Acumulativa:Sim
REGIÃOMETA 2024META 2025META 2026META 2027
CARIRI3.5673.7814.0844.492
CENTRO SUL736780850944
GRANDE FORTALEZA42.24944.78448.81454.184
LITORAL LESTE383406443491
LITORAL NORTE686727793880
LITORAL OESTE / VALE DO CURU671711775861
MACIÇO DE BATURITÉ433459500555
SERRA DA IBIAPABA8008489241.026
SERTÃO CENTRAL7918389141.014
SERTÃO DE CANINDÉ432458499554
SERTÃO DE SOBRAL3.2313.4253.7334.144
SERTÃO DOS CRATEÚS752797869964
SERTÃO DOS INHAMUNS356377411457
VALE DO JAGUARIBE9711.0291.1221.245

ESTADO DO CEARÁ

TOTAL56.05859.42064.73171.811

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