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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18676, de 2024

Nº 18676/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.676, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)

RECONHECE A FEIRA DE SÃO BENTO, QUE ACONTECE NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Reconhece a Feira de São Bento, que acontece no Município de Cascavel, como de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Luana Ribeiro

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