Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18661, de 2023
Nº 18661/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.661, DE 27.12.23 (D.O. 29.12.23)
ALTERA A LEI N.º 14.093, DE 3 DE ABRIL DE 2008, QUE CRIA A OUVIDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ministério Público do Estado do Ceará