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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18648, de 2023

Nº 18648/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.648, DE 27.12.23 (D.O. 29.12.23)

DENOMINA VICENTE FIUZA DE MENEZES A ARENINHA NO BAIRRO VARJOTA, NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Vicente Fiuza de Menezes a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Bairro Varjota, no Município de Várzea Alegre.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Landim

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