Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18646, de 2023
Nº 18646/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.646, DE 27.12.23 (D.O. 27.12.23)
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DO CUIDADOR COM LAÇOS AFETIVOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Ap. Luiz Henrique
Coautoria: Dep. Nelinho; Dep. Audic Mota; Dep. Érika Amorim