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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18645, de 2023

Nº 18645/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.645, DE 20.12.23 (D.O. 21.12.23)

DENOMINA ANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE LISIEUX, NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Antônio José do Nascimento a areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Distrito de Lisieux, no Município de Santa Quitéria.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

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