Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18641, de 2023
Nº 18641/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI 18.641, DE 20.12.23 (D.O. 21.12.23)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA ESTADUAL DO MARACATU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Renato Roseno
Coautoria: Dep. Guilherme Sampaio e Dep. Jô Farias