Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18634, de 2023
Nº 18634/2023
Nesta página
Art. 1. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 9. Art. 11. Art. 17. Art. 21. Art. 27. Art. 28. Art. 30-A. Art. 34. Art. 41. Art. 45. Art. 51. Art. 52. Art. 53. Art. 58. Art. 60. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16.“
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.634, DE 19.12.23 (D.O. 20.12.23)
ALTERA A LEI ESTADUAL N.º 14.043, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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“Cargo – Técnico Ministerial
Requisitos. Certificado de conclusão ou diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, em curso superior de graduação em qualquer área de conhecimento.
Atribuições básicas. Exercer assistência técnico-administrativa, colaborando, mediante supervisão, na realização de projetos, relatórios, vistorias e estudos de caso; redigir/digitar documentos administrativos, em cumprimento a determinações superiores; realizar autuação, registro, análise simplificada e instrução de processos; organizar, controlar e manter os serviços administrativos que lhes forem atribuídos; atender ao público; cumprir diligências quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça;” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ministério Público do Estado do Ceará
ANEXO I
(a que se refere o art. 6º da Lei nº 18.634/2023)
Anexo II da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007
ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ
| Cargo | Quantidade |
| Analista Ministerial de Entrância Final | 93 |
| Técnico Ministerial | 565 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 8º da Lei nº 18.634/2023)
Anexo V da Lei Estadual nº 14.043/2007 - tabela vencimental dos cargos de provimento efetivo do MPCE
Analista Ministerial
| REF | VALOR | REF | VALOR | REF | VALOR |
| 1 | 7.043,26 | 11 | 11.472,72 | 21 | 18.687,85 |
| 2 | 7.395,42 | 12 | 12.046,36 | 22 | 19.622,25 |
| 3 | 7.765,19 | 13 | 12.648,67 | 23 | 20.603,36 |
| 4 | 8.153,45 | 14 | 13.281,11 | 24 | 21.633,53 |
| 5 | 8.561,12 | 15 | 13.945,16 | 25 | 22.715,20 |
| 6 | 8.989,18 | 16 | 14.642,42 | 26 | 23.850,96 |
| 7 | 9.438,64 | 17 | 15.374,54 | ||
| 8 | 9.910,57 | 18 | 16.143,27 | ||
| 9 | 10.406,10 | 19 | 16.950,43 | ||
| 10 | 10.926,40 | 20 | 17.797,96 |
Técnico Ministerial
| REF | VALOR | REF | VALOR | REF | VALOR |
| 1 | 4.969,50 | 11 | 8.094,79 | 21 | 13.185,56 |
| 2 | 5.217,98 | 12 | 8.499,53 | 22 | 13.844,84 |
| 3 | 5.478,87 | 13 | 8.924,51 | 23 | 14.537,08 |
| 4 | 5.752,82 | 14 | 9.370,73 | 24 | 15.263,94 |
| 5 | 6.040,46 | 15 | 9.839,27 | 25 | 16.027,13 |
| 6 | 6.342,48 | 16 | 10.331,23 | 26 | 16.828,49 |
| 7 | 6.659,61 | 17 | 10.847,80 | ||
| 8 | 6.992,59 | 18 | 11.390,19 | ||
| 9 | 7.342,21 | 19 | 11.959,69 | ||
| 10 | 7.709,33 | 20 | 12.557,68 |
ANEXO III
(a que se referem os arts. 9º e 10 da Lei nº 18.634/2023)
SITUAÇÃO ATUAL
| Cargo | Requisito de investidura | Atribuições |
| Secretário | Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo que for nomeado. | Dirigir unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da Procuradoria-Geral de Justiça, estabelecendo-lhes diretrizes de trabalho a nível estratégico, praticar os atos administrativos na sua área de competência e realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo. |
| Assessor Técnico Especial I | Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo que for nomeado. | Prestar assessoramento técnico especializado ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, assessorias a ele vinculadas ou à Secretaria Geral, na área de formação exigida e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata. |
| Assessor Técnico Especial II | Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação do órgão administrativo que for nomeado. | Prestar assessoramento técnico especializado às Secretarias, ou Núcleos que compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, na área de formação exigida e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata. |
| Gerente | Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. | Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível tático, as tarefas correlatas na sua área de competência, decorrentes das diretrizes estabelecidas para a unidade administrativa a que estiver vinculado, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata. |
| Assessor Técnico | Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. | Prestar assessoramento técnico especializado às unidades administrativas que compõem a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça, de acordo com sua área de formação, e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata. |
| Chefe de Departamento | Diploma de curso de graduação ou tecnológico em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. | Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata. |
| Assessor de Cerimonial | Diploma de curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada na área de atuação da Assessoria de Cerimonial. | Dirigir a Assessoria de Cerimonial, estabelecer diretrizes de trabalho, prestar assessoramento especializado na área de formação exigida e realizar outras atribuições compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas |
| Oficial de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça | Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC | Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça. |
| Oficial de Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça | Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. | Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério Público. |
| Oficial de Gabinete da Ouvidoria-Geral do Ministério Público | Diploma de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. | Supervisionar, coordenar, orientar e executar, a nível operacional, as tarefas que lhes forem atribuídas e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo no âmbito da Ouvidoria-Geral do Ministério Público. |
| Assessor Jurídico Especial I | Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. | Prestar assessoramento técnico-jurídico aos Procuradores de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata |
| Assessor Jurídico Especial II | Diploma de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. | Prestar assessoramento técnico-jurídico aos membros do Conselho Superior do Ministério Público e realizar outras atribuições administrativas compatíveis com o exercício do cargo que lhe sejam determinadas pela chefia imediata |