Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18627, de 2023
Nº 18627/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.627, DE 18.12.23 (D.O. 18.12.23)
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA OFERTA E DA CELEBRAÇÃO, POR LIGAÇÃO TELEFÔNICA, DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE QUALQUER NATUREZA, DIRECIONADA A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Renato Roseno
Coautoria: Dep. Gelson Ferraz, Dep. Guilherme Sampaio, Dep. Antônio Granja, Dep. Romeu Aldigueri, Dep. Leonardo Pinheiro, Dep. Fernando Hugo, Dep. Guilherme Landim, Dep. Gabriella Aguiar, Dep. Dra. Silvana, Dep. Juliana Lucena e Dep. Jô Farias