Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18626, de 2023
Nº 18626/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.626, DE 12.12.23 (D.O. 15.12.23)
INSTITUI O DIA DO APICULTOR NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Apicultor, a ser comemorado anualmente no dia 23 de maio. (nova redação dada pela lei n.° 19.089, de 09.12.24)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar