Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18610, de 2023

Nº 18610/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.610, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

INSTITUI A SEMANA DA CIDADANIA COM PALESTRAS SOBRE CIDADANIA E EDUCAÇÃO FINANCEIRA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Cidadania com palestras sobre cidadania e educação financeira nas escolas públicas do Estado do Ceará, com o objetivo de instruir os discentes sobre planejamento orçamentário financeiro e conhecimento dos seus direitos.
Parágrafo únicoA Semana de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Landim

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.