Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18606, de 2023
Nº 18606/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.606, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA CULTURA OCEÂNICA NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a promoção da Cultura Oceânica na rede pública estadual de ensino médio.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, entende-se Cultura Oceânica como o conjunto de processos que promove o letramento oceânico, a compreensão dos princípios essenciais e dos conceitos fundamentais que permitem conhecer a influência do oceano na vida humana.
Art. 2.
A promoção da Cultura Oceânica se dará por meio da instituição de tema transversal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar