Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18594, de 2023
Nº 18594/2023
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.594, DE 29.11.23 (D.O. 1°.12.23)
(REPUBLICADA - D.O 17.12.24)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
Coautoria: Dep. Juliana Lucena, Dep. Audic Mota e Dep. Danniel Oliveira