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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18566, de 2023

Nº 18566/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 18.566, DE 13.11.23 (D.O. 14.11.23)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, OS FESTEJOS DO PADROEIRO SÃO SEBASTIÃO E DA COPADROEIRA NOSSA SENHORA DAS DORES, NO MUNICÍPIO DE MULUNGU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, os festejos do Padroeiro São Sebastião e da Copadroeira Nossa Senhora das Dores, no Município de Mulungu.
Parágrafo únicoOs eventos a que se refere o caput deste artigo serão realizados, anualmente, nos meses de janeiro e setembro respectivamente.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Stuart Castro

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